Os ejidos como conceito jur???dico de posse da terra na esfera municipal e de compet???ncia em benef???cio da popula??????o continuam em vigor, devem ser relan???ados e reivindicados. A sua antiga fun??????o de reserva fundi???ria para a expans???o das cidades mant???m-se, adaptada ??? situa??????o social e urbana atual e ???s novas refer???ncias jur???dicas. A constru??????o de obras p???blicas de interesse social, a constru??????o de habita??????es e a atribui??????o de t???tulos de propriedade aos habitantes dos bairros ...
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Os ejidos como conceito jur???dico de posse da terra na esfera municipal e de compet???ncia em benef???cio da popula??????o continuam em vigor, devem ser relan???ados e reivindicados. A sua antiga fun??????o de reserva fundi???ria para a expans???o das cidades mant???m-se, adaptada ??? situa??????o social e urbana atual e ???s novas refer???ncias jur???dicas. A constru??????o de obras p???blicas de interesse social, a constru??????o de habita??????es e a atribui??????o de t???tulos de propriedade aos habitantes dos bairros das terras, uma vez desbravadas, conferem aos ejidos uma grande relev???ncia num pa???s com uma popula??????o essencialmente urbana. Por conseguinte, ??? necess???rio e urgente demarcar, definir e restituir as terras dos ejidos. A cidade de Caracas, fundada em 1567, tem ejidos desde 1594, quando o Governador da Prov???ncia da Venezuela, Don Diego de Osorio, os decretou como tal, com o objetivo de proporcionar a Santiago de Le???n uma reserva de florestas, ???gua, pasto e lenha para os seus vizinhos e para a sua expans???o urbana.
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